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Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Juízo Central Criminal de Sintra

5 jan 2022

O Juízo Central de Sintra condenou um arguido, pela prática, em autoria material e na forma tentada, de dois crimes de abuso sexual de crianças agravado, na pena única de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa nos seus efeitos por igual período, mediante regime de prova, contemplando o plano de reinserção social a frequência de um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido praticou atos de natureza sexual com a menor, sua familiar, a fim de satisfazer os seus desejos sexuais.
O acórdão ainda não transitou em julgado.