Simp

Está aqui

Acórdão. Abuso Sexual de Crianças Agravado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

9 fev 2024

 A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 1 de Fevereiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena de 5 (cinco) anos de prisão, pela prática de 1 crime de abuso sexual de crianças agravado.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 5 (cinco) anos.

Mais foi condenado ao pagamento ao ofendido da quantia de 15 mil euros, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.

O ofendido, que tinha, à data dos factos, 13 anos de idade, padece de uma perturbação grave de desenvolvimento denominado por autismo. Por seu turno, o arguido, vizinho do ofendido, tinha, à data dos factos ,70 anos de idade.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, em Setembro de 2022, aproveitando-se da confiança de que gozava junto do menor, convenceu-o a entrar no interior da sua residência, sita em Rio de Mouro.

Já no interior da residência, explorando a relação de confiança e de proximidade que mantinha com o menor e com a sua família direta, decorrente da respetiva vizinhança, e sobretudo do facto de o menor não ter capacidade de oposição por força da perturbação de que padece, obrigou-o a praticar atos sexuais com ele, com o propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.