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Acórdão. Abuso sexual de criança agravado. Violência doméstica agravada. Juízo Central Criminal de Lisboa Oeste.

25 nov 2019

Nesta data foi proferido acórdão, no Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa Oeste que condenou um arguido, na pena única de 18 anos de prisão pela prática de 25 crimes de abuso sexual de criança agravado, um crime de violência doméstica agravada, um crime de ameaça agravada e um crime de detenção de arma proibida.

O acórdão determinou que o arguido, em prisão preventiva desde fevereiro de 2019, continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo em situação de prisão preventiva e de proibição de contactos, por qualquer meio, com a ofendida.

Foi determinada a recolha de amostras de ADN ao arguido e a ulterior introdução dos resultantes perfis de ADN e dos correspondentes dados pessoais na base de dados de perfis de ADN, com finalidades de investigação criminal.

Foram declarados perdidos a favor do Estado um bastão extensível, uma pistola de alarme e munições apreendidos.

O tribunal deu como provado, no acórdão proferido, quase toda a factualidade descrita na acusação.

O acórdão transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa Oeste.