Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido molestou fisicamente a vítima, com quem é casado e tem um filho menor, causando-lhe receio pela vida e integridade física.
Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de apresentações periódicas, quinzenais, no posto policial da sua área de residência, proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e de permanecer na residência e local de trabalho da mesma, e nas suas proximidades, num raio de segurança de 500 metros, sendo estas fiscalizadas com recurso a mecanismos de vigilância eletrónica, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa