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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD – NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

29 abr 2020

Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido molestou fisicamente a vítima, com quem é casado e tem um filho menor, causando-lhe receio pela vida e integridade física.

Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de apresentações periódicas, quinzenais, no posto policial da sua área de residência, proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e de permanecer na residência e local de trabalho da mesma, e nas suas proximidades, num raio de segurança de 500 metros, sendo estas fiscalizadas com recurso a mecanismos de vigilância eletrónica, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa