Detidos. Criminalidade violenta. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

No dia 13.09.2024 foram detidos, em flagrante delito, um arguido de 40 anos e uma arguida de 36 anos indiciado pela prática de:

O arguido, em autoria material e em concurso efectivo, na prática de:

- um crime de roubo agravado, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210º n.º 1 e 2 al. b), 204º n.º 1 al. d) e f) do Código Penal - Proc. 836/24.7GACSC;

- Dois crimes de violência após subtração, previsto e punido pelo disposto no artigo 211º do Código Penal, com referência ao artigo 210º do mesmo diploma legal

A arguida , em autoria material e na forma consumada, na prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203º n.º

1 do Código Penal

Interrogados Judicialmente na mesma data foi determinado que a arguida aguardará os ulteriores termos do processo sujeita a TIR, já prestado e à medida de obrigação de apresentações quinzenais no OPC da área da sua residência.

Quantos ao arguido, aguardará os ulteriores termos do processo em situação de prisão preventiva - artºs. 191º a 194.º, 202º n.º 1 alíneas a) e 204º alíneas c), todos do Código de Processo Penal.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais e não se encontra em Segredo de justiça.