Detido. Violência doméstica/ Violação/Rapto. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

No dia 05.09.2024 foi detido fora de flagrante delito um Arguido de 32 anos de idade indiciado pela prática de, :

- um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.ºs 1, alíneas b) e c), 2, alínea a), 4, e 5;

- dois crimes de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 2, alínea a), e

- um crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 161.º, n.º 1, alínea b), todos do Código Penal.  

Interrogado Judicialmente no dia 06.09.2024 foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos do inquérito sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão - cfr. artºs. 200º, al. d), 202°, nº 1, al. b) e 1º, al. j); 191.°, 193.° e 204.° alíneas b) e c), todos do Código de Processo Penal.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais e não se encontra em Segredo de justiça.