Detido. Tráfico de estupefacientes. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra

No dia 10.07.2024 foi detido em flagrante delito um Arguido de 26  anos de idade indiciado pela prática,  em autoria material, de forma consumada - Um crime tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punido pelo art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, por referências às tabelas I-C e II-A, anexas ao mesmo diploma legal.  

Resultou fortemente indiciado que o arguido dedicou-se à compra e à venda de produtos estupefacientes, designadamente, resina de canábis, sumidades de canábis e MDMA, desde data não concretamente determinada, mas, pelo menos, desde março de 2024 até ao dia 09-07-2024. O mesmo comprou os referidos produtos estupefacientes junto de diversos fornecedores e seguidamente vendeu-os a terceiros, auferindo contrapartidas monetárias.-

Interrogado Judicialmente na mesma data foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos do inquérito sujeito à medida de coação de;

 - TIR, já prestado e

- Prisão preventiva, ao abrigo do disposto nos art°s 191°, 193°,194°,196°,202° e art° 204° alínea c), todos do Código de Processo Penal

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e não se encontra em Segredo de justiça.