Detido. Pornografia de menores agravado. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

No dia 06.07.2024 foi detido em flagrante delito um Arguido de 46 anos de idade indiciado pela prática em autoria material, dolosamente, na forma consumada e em concurso efectivo (cf. artigos 13.º, 14.º n.º 1 e 26.º todos do Código Penal), os seguintes crimes:

- 1 (um) crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea c) e 8, e artigo 177.º, n.º 6 e 8 do Código Penal; e

- 1 (um) crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea c) e 8, e artigo 177.º, n.º 7 e 8 do Código Penal;

- 1 (um) crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea d) e 8 e artigo 177.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal;

- 1 (um) crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea d), 8, e artigo 177.º, n.º 6 e 8 do Código Penal;

- 1 (um) crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea d), 8, e artigo 177.º n.º 7 e 8 do Código Penal;

 

Interrogado Judicialmente no dia 08.07.2024 foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos do inquérito em prisão preventiva (artºs. 191º, nº 1, 192º, 193º, nº 1, 195º, 196º, 202º nº 1 als. a) e b) e 204º, als.a) a c), todos do CPP.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da Policia Judiciária e não se encontra em Segredo de justiça.