Detido. Moeda falsa e tráfico de estupefacientes. Prisão Preventiva. DIAP do Nucleo da Amadora

tribunal amadora

No dia 05.09.2024 foi entregue às autoridades Portuguesas no Aeroporto de Dublin/Irlanda  um Arguido de 32 anos de idade indiciado pela prática de:

- um crime de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, previsto e punido pelo artigo 266.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, punível com pena de prisão até 5 anos;

- um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, por referência à tabela I-B, ambos do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, punível com pena de prisão de 4 a 12 anos.

Interrogado Judicialmente no dia 07.09.2024 foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos do inquérito sujeito à medida de coação de;

 - TIR e Prisão preventiva, nos termos do disposto nos artigos 191º a 194º, 196º, 201º a contrario sensu, 202.º, n.º 1, als. a) e c) e 204.º, nº 1, als .a) e c) do C.P.P..

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em Segredo de justiça.