Detido. Homicídio qualificado. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

No dia 05.07.2024 foi detido fora de flagrante delito um Arguido de 20 anos de idade indiciado pela prática, em autoria material, de forma consumada e em concurso real;

Um crime de homicídio qualificado na forma consuma, previsto pelo art. 131.º e 132.º, n.º 1 e 2, al. e) e j) CP, e punido com pena de prisão de 12 a 25 anos;

Um crime de detenção de arma proibida previsto pelo artº 86º, nº 1, al. c), por remissão ao artº 2.º, n.º 1, al. p), q) e az) e art. 3.º, n.º 1 e 3, alínea b), todos da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições) e punido com pena de prisão de 1 a 5 anos,.

Interrogado Judicialmente no dia 06.07.2024 foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos do inquérito em prisão preventiva nos termos do disposto nos artigos 191.º, 192.º, 193.º, 196.º, 202.º n.º 1 al. a) e 204.º alineas a), b) e c), todos do Código do Processo Penal.-

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em Segredo de justiça.