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Detenção/Violência doméstica. Proibição de contactos-SEIVD NAP. Nucleo de Sintra

17 nov 2021

Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto ofendia-a verbalmente, molestava-a fisicamente, ameaçava-a e violava-a, reiteradamente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/17, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactar com a ofendida, por qualquer meio, exceto por mensagem escrita, por telemóvel, e exclusivamente para tratar de assuntos atinentes à menor, filha de ambos; proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência e do seu local de trabalho, a uma distância inferior a 1 km, com fiscalização através de meios de controlo à distância. O inquérito não se encontra em segredo justiça.