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Detenção. Violência doméstica. Violação de Imposições, proibições ou interdições. Prisão preventiva. DIAP do Núcleo de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

29 set 2020

Foi detido (fora do flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica contra os seus pais e um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, por se ter recusado a sair da casa dos pais conforme lhe fora determinado por mandado legítimo.

Ao arguido foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactar com as vítimas, por qualquer meio, seja diretamente, seja por interposta pessoa e obrigação de não permanecer ou se aproximar da residência das vítimas, medida que será fiscalizada electronicamente.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.