Detenção. Violência doméstica. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Cascais.

tribunal cascais

 Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado, em autoria material e na forma consumada, em concurso efetivo, de:

• dois crimes de violência doméstica, um na pessoa da progenitora e outro na pessoa da sua ex-companheira porquanto ofendeu e ameaçou as vítimas e, agredindo ainda a ex-companheira física e sexualmente;
• um crime de dano;
• dois crimes de ameaça agravada (relativamente a duas outras vítimas);
• um crime de homicídio qualificado na forma tentada (relativamente a uma das anteriores vítimas), porquanto solicitado o pagamento dos bens que consumira em estabelecimento comercial, ameaçou quem o explorava com um garfo e, após sair da esquadra da PSP para onde fora levado regressou ao local munido de uma faca de mato, onde aguardou, e ao avistar as anteriores vítimas investiu contra uma delas, desferindo-lhe vários golpes com a faca;
• um crime de detenção de arma proibida.
Presente a 1º interrogatório judicial, a 01.02.2022 e 02.02.2022, o Arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com as vítimas por qualquer meio, incluindo mensagens em redes sociais, correio eletrónico ou por interposta pessoa.

O inquérito encontra-se em segredo justiça.