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Detenção. Violência doméstica. DIAP Núcleo de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

21 set 2020

Nesta data, foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.

Ao arguido ficou sujeito à aplicação das medidas de coação de termo de identidade e residência; proibição de qualquer contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio, e proibição de se aproximar da residência da vítima. Estas duas últimas medidas serão fiscalizadas eletronicamente.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP Núcleo de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.