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Detenção. Violência doméstica

18 jan 2021

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, no dia 18.01.2021, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, casado com a vítima e tendo dois filhos menores em comum com esta, entre 2011 e 2020, humilhou e desferiu chapadas repetidamente na vítima, inclusive na presença dos filhos. Em 2015 o arguido e a vítima deixaram de manter um relacionamento amoroso mas mantiveram a coabitação. Em 2020 a coabitação piorou, com discussões constantes, passando o arguido a chamar-lhe nomes, a ameaçar a vida da vítima, a ameaçar terceiro com quem achava que a vítima mantinha um relacionamento, a fazer com que terceiros contactem a vítima para contratarem serviços sexuais, a seguir a vítima e a impedir os contactos desta com os filhos, já que a dada altura a vítima acabou por sair de casa.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio e proibição de permanecer e de se aproximar da sua residência (medida que será fiscalizada eletrónicamente), face ao perigo de continuação da atividade criminosa e ao perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do inquérito, na vertente do perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Cascais