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Detenção. Roubo. Violência depois da subtração. Prisão preventiva. MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

16 dez 2020

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido, menor de 16 anos, indiciado pela prática de dois crimes de roubo agravado, um crime de roubo agravado na forma tentada, e um crime de violência depois da subtração.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, em novembro de 2020, formulou o propósito de se apropriar de bens que fossem publicitados na Internet (OLX, “Facebook”…) para venda. Assim passou a selecionar os anúncios para venda de objetos que lhe interessassem, contactar os anunciantes, marcar encontro presencial para a compra e, uma vez na presença destes, com recurso à intimidação e/ou violência física apropriava-se dos bens e valores monetários que estes detivessem.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva (em face do perigo de perigo da continuação da atividade criminosa), a qual será substituída pela medida de OPHVE no mais curto espaço de tempo e logo que reunidas as condições necessárias e a verificar pela DGRSP.

O inquérito não está em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Cascais, do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.