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Detenção. Abuso sexual de crianças. Obrigação de apresentações periódicas. Proibição de se ausentar de Portugal. Proibição de contactos com a ofendida. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

3 dez 2020

Foi detido, e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de um crime de abuso sexual de crianças.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido durante cerca de 8 meses manteve um relacionamento amoroso com a ofendida, de 13 anos. Em novembro, o arguido, aproveitando-se do facto de ter a chave da residência da menor, contra a vontade desta, entrou no seu quarto, agarrou-a, tapou-lhe a boca, despiu-se e colocou-se por cima dela forçando-a a manter relações sexuais.

Na sequência do interrogatório o arguido ficou sujeito às medidas de coação de apresentações periódicas, à proibição de se ausentar de Portugal sem autorização judicial, devendo proceder à entrega do seu passaporte e de qualquer outro documento que o habilite a viajar, bem como à proibição de contactar, por qualquer modo, incluindo redes sociais ou através de terceiras pessoas, com a ofendida.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora.