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Acusação. Processo abreviado. Condução de veículo a motor sem habilitação legal. DIAP Oeiras/Comarca Lisboa Oeste.

6 nov 2020

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, em processo abreviado, imputando-lhe a prática de um crime de condução de veículo motorizado sem habilitação legal.

No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida decidiu ensinar o seu filho de 11 anos a conduzir veículos a motor, permitindo e autorizando que circulasse com o seu veículo automóvel na via pública, sem ser titular de carta de condução ou qualquer outro documento legal que a substituísse, dado que atenta a sua idade nem sequer podia habilitar-se legalmente a obtê-la.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 1.ª secção do DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.