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Acusação. Pornografia de menores. Violação agravada, qualificada, tentada. Coação sexual agravada. Violação agravada, qualificada. Importunação sexual. DIAP do Nucleo de Sintra.

23 jul 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de cinco crimes de pornografia de menores; um crime de violação agravada, qualificada, na forma tentada; um crime de coação sexual agravada; trezentos e quatro crimes de violação agravada, qualificada; e três crimes de importunação sexual.

No essencial ficou suficientemente indiciado, designadamente, que: o arguido deteve imagens dos corpos desnudados das vítimas, tendo partilhado imagens de uma das vítimas com terceiros; obrigou duas das vítimas a manter consigo relacionamento sexual contra a vontade das mesmas, visando satisfazer os seus instintos libidinosos.
O Ministério Público requereu a aplicação das sanções acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor.
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactar, por si, ou por interposta pessoa, com as ofendidas e seus familiares.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP do Nucleo de Sintra com a coadjuvação da Polícia Judiciária.