Simp

Está aqui

Acusação. Crimes de Pornografia de menores. DIAP de Sintra.

10 dez 2020

O MP requereu o julgamento em Tribunal Colectivo de um arguido com 61 anos de idade pela prática, em autoria material e em concurso real, de 2 (dois) crimes de pornografia de menores, 2 (dois) crimes de pornografia de menores, na forma tentada, 1 (um) crime de aliciamento de menores para fins sexuais, 2 (dois) crimes de importunação sexual 1 (um) crime de aliciamento de menores para fins sexuais, 1 (um) crime de pornografia de menores, a que acrescem as sanções acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou actividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor, 1 (um) crime de detenção de arma proibida, a que acresce a sanção acessória de interdição de detenção, uso e porte de armas e a medida de segurança.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que o Arguido desde data não concretamente apurada, mas seguramente desde pelo menos o mês de Abril de 2019 e até Junho de 2020, o arguido, com o intuito de satisfazer os seus instintos lascivos e libidinosos, fez crer à ofendida que era um adolescente, apresentando-se nas redes sociais com fotografias dos perfis falsos, conseguiu convencê-la a interagir consigo, telefonar-lhe e enviar-lhe mensagens, bem sabendo que só assim a tinha levado a remeter-lhe as fotografias que remeteu e que ele próprio depois editou em vídeo, nos quais esta surgia retratada e filmada, de corpo inteiro, desnudado, com o intuito de a partir dessa altura a chantagear com a divulgação das mesmas.-  

 O arguido conhecia a idade da ofendida, estava ciente que ao actuar das formas supra descritas a perturbava e estava a prejudicar, o desenvolvimento da sua personalidade, designadamente na esfera sexual e punha em causa o seu normal desenvolvimento psicológico, afectivo e de consciência sexual. Agiu contra a liberdade de autodeterminação sexual da vítima provocando-lhes humilhação e medo.

Na data da sua detenção foi apreendido ao arguido, um objecto exclusivamente construído para ser utilizado como arma de agressão.

Os factos ocorreram durante o ano de 2019 e Junho de 2020. Encontra-se o Arguido com a medida de coacção de OPHVE (obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica) desde Julho de 2020.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 4ª secção do DIAP de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária.