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Acusação. Crimes de Perseguição e Homicídio Qualificado na forma Tentada. DIAP de Sintra.

15 dez 2020

O MP requereu o julgamento em Tribunal Colectivo de um arguido com 17 anos de idade pela prática, em autoria material e em concurso real, de um crime de perseguição e um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que o Arguido desde pelo menos Agosto de 2019 e até Março de 2020, acompanhado de alguns amigos, todos eles residentes na mesma zona, manifestavam sentimentos de repulsa pelo ofendido e seus amigos, apenas e tão-só pela circunstância de estes últimos não residirem na mesma zona.

Em face do descrito o arguido, juntamente com mais quatro indivíduos, aproveitaram todas as possibilidades para se encontrarem com o ofendido e seus amigos, para lhes baterem, se necessário com a utilização de facas, pedras e ferros, o que concretizaram em várias ocasiões, nomeadamente e com consequências mais graves para o ofendido em 11 de Março de 2020.-

Ao ter actuado da forma descrita agiu o arguido, de forma deliberada, livre e consciente, mediante plano previamente elaborado, para cuja concretização, veio a conjugar esforços e intentos. Agiu sempre de forma consciente, bem sabendo que as suas condutas eram censuradas, proibidas e punidas por lei penal.

Pelo exposto, encontra- se o Arguido fortemente indiciado, em concurso real, nos termos dos artigos 30º, nº 1 e 77º, ambos do Código Penal da prática de um crime de perseguição, p. e p. pelos artigos 154º-A, nºs. 1, 3 e 4 e 155º, nº 1, als. a) e b), ambos do Código Penal e de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 131º e 132º, nºs. 1 e 2, als. c), e), h), i) e j), ambos do Código Penal.

Na data da sua detenção foi apreendido ao Arguido um telemóvel contendo mensagens alusivas aos objectivos traçados e um gorro.-

Ao Arguido foi aplicada, em 1 de Julho de 2020, a medida de coacção de Prisão Preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 4ª secção do DIAP de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Policia judiciária.-