Simp

Está aqui

Acusação. Ameaça. Roubo qualificado. Roubo qualificado na forma tentado. Ofensa à integridade Fisica simples

27 nov 2020

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de ameaça, um crime de roubo qualificado consumado, dois crimes de roubo qualificado tentado e um crime de ofensa à integridade física simples.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em diversas ocasiões, no mês de maio de 2020, ameaçou um dos ofendidos, subtraiu bens a outro, fazendo-os seus, e tentou subtrair bens a outros dois, o que apenas não logrou por razões alheias à sua vontade, usando para o efeito uma navalha e a força física. Mais agrediu um deles.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde junho de 2020.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP Sintra, Comarca de Lisboa Oeste.