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Acórdão. Maus tratos a animais. Recurso do Ministério Público provido no Tribunal da Relação de Lisboa

8 nov 2023

O Ministério Público, discordando da sentença proferida em 12.04.2023 pelo Juízo Local Criminal de Sintra - Juiz 3 – do Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste através da qual os arguidos foram absolvidos da prática de três crimes de maus tratos a animais de companhia p. e p. pelo artigo 387.º, do Código Penal, interpôs recurso.

Veio o Tribunal da Relação de Lisboa dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, consequentemente, declarar que os arguidos cometeram, em co-autoria material, três crimes de maus tratos a animais de companhia p. e p. pelo artigo 387.º, nº3 do Código Penal, e determinar, nos termos do disposto no artº 426º e 426º-A, ambos do C.P.P., o reenvio parcial para que o Tribunal a quo, profira nova decisão relativa à medida das penas (singulares e única) de cada um deles.