Acórdão. Homicídio Qualificado. Roubo Agravado. Detenção de Arma Proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

tribunal sintra

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 22 de Janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 20 (vinte) anos de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado, um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Mais foi condenado o arguido no pagamento ao filho da vítima da quantia de trinta e um mil euros a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que, na madrugada do dia 29 de Dezembro de 2022, o arguido solicitou uma viagem de táxi, com o propósito de se apoderar de bens e valores que o seu condutor pudesse ter, com vista angariar dinheiro para adquirir produtos estupefacientes.

Em execução de tal propósito, ao chegar ao local pretendido, isolado, em Rio de Mouro, o arguido colocou o braço esquerdo à volta do pescoço da vítima e, com a mão direita, encostou a faca que trazia consigo ao peito desta, exigindo-lhe a entrega de dinheiro.

Perante a recusa, o arguido, munido da faca, desferiu 28 (vinte e oito) golpes cortantes e corto-perfurantes no corpo da vítima, atingindo-a nas zonas da face, pescoço, tórax e região dorsolombar, onde sabia estarem alojados órgãos essenciais à vida.

De seguida, o arguido retirou o dinheiro que a vítima trazia consigo nos bolsos das calças, apropriando-se dele.

Após, com a vítima prostrada no solo, o arguido abandonou o local.

As lesões perpetradas pelo arguido determinaram necessariamente a morte da vítima.

O arguido encontrava-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a esta mesma medida de coação.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.