Acórdão. Abuso Sexual de Crianças. Pornografia de Menores Agravado. Aliciamento de Menores para Fins Sexuais. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra.

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A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 10 de Julho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 3 anos e 9 meses de prisão, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, de dois crimes de pornografia de menores, um deles agravado, e de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais.

Mais foi condenado o arguido nas penas acessórias de proibição de exercício de  profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício  envolva contacto regular com menores, bem como na proibição de assunção da  confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar,  apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 5 anos.

O arguido foi ainda condenado no pagamento à ofendida da quantia de €7.500,00, a título de indemnização devida pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, no dia 1 de Maio de 2023, no interior da sua residência, praticou atos de natureza sexual com a ofendida, menor de idade, agindo com o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais e libidinosos, bem sabendo que atentava contra a dignidade, a liberdade e o livre desenvolvimento sexual da menor.

Mais deu como provado que, em datas posteriores, o arguido enviou mensagens à ofendida, através da aplicação “WhatsApp”, aliciando a mesma a enviar-lhe fotografias sem roupa, bem como a encontrar-se consigo e a praticar, consigo, ato sexual de relevo, com o intuito de se satisfazer sexualmente.

O tribunal deu ainda como provado que o arguido efetuou pesquisas, através do seu telemóvel, e visitou páginas na internet de pornografia de menores, envolvendo crianças em práticas sexuais.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.