Detenção/Violência doméstica. Proibição de contactos-SEIVD NAP. Nucleo de Sintra
Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto ofendia-a verbalmente, molestava-a fisicamente, ameaçava-a e violava-a, reiteradamente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/17, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactar com a ofendida, por qualquer meio, exceto por mensagem escrita, por telemóvel, e exclusivamente para tratar de assuntos atinentes à menor, filha de ambos; proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência e do seu local de trabalho, a uma distância inferior a 1 km, com fiscalização através de meios de controlo à distância. O inquérito não se encontra em segredo justiça.