Detenção-Violência doméstica/Prisão Preventiva-SEIVD NAP. Núcleo de Sintra
Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto ofendia-a verbalmente, molestava-a fisicamente, ameaçava-a e violava-a, reiteradamente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/17, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, porém, logo que instalados os mecanismos de vigilância eletrónica, a substituir por proibição de contactos com a vítima por qualquer meio (telefone, redes sociais, e-mail, mensagens escritas ou mesmo por interposta pessoa), proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma e dos seus locais de trabalho ou de frequência habitual, num raio de segurança de 500 m, medidas a ser fiscalizadas com recurso a meios de vigilância eletrónica.
O inquérito não se encontra em segredo justiça.