Tráfico de estupefacientes agravado. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:

O Ministério Público apresentou, a primeiro interrogatório judicial seis arguidos, indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

As detenções, efetuadas em cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito, ocorreram no âmbito de inquérito no qual se investiga a atividade de um grupo criminoso que se dedicava à introdução de elevadas quantidades cocaína em território nacional, bem como ao posterior transporte e armazenamento com vista a posterior transformação química.

O produto estupefaciente, oriundo da América do Sul, chegava a Portugal dissimulado, designadamente, em pó de canela, encontrando-se indiciado que os arguidos haviam já montado um laboratório que iria permitir extrair a cocaína.

Ao todo foram apreendidos cerca de cem sacos, com o peso de cinco quilogramas cada, onde se estima que, a par de pó de canela, estejam presentes cerca de 80 quilogramas de cocaína.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 29 de outubro de 2026 e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, sendo o Ministério Público coadjuvado pela Polícia Judiciária. Encontra-se sujeito a segredo de justiça.