Burla qualificada. Roubo. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 42 anos, indiciado pela prática de dois crimes de burla qualificada, um na forma tentada, e um crime de roubo agravado.

Existem fortes indícios de que o arguido, desde janeiro de 2023, e por diversas vezes, se dirigiu a lojas que se dedicam à comercialização de telemóveis e de acessórios informáticos, com o propósito de simular a venda de um telemóvel que trazia consigo, mostrava ao vendedor, recebia o valor em troca mas entregava um objeto que não correspondia ao telemóvel apresentado.

Da mesma forma, noutra situação, o arguido abordou um individuo na rua e, da mesma forma, conseguiu apoderar-se de uma quantia avultada em troca de outro telemóvel que nunca teve intenção de vender.

Findo o interrogatório judicial, realizado no dia 21.10.2026, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da PSP.