Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 19 anos, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam que em data não concretamente apurada, mas seguramente no verão de 2025, o arguido envolveu-se numa discussão com um grupo de pessoas e com os empregados de um bar em Carcavelos, que terminou em agressões físicas.

Na madrugada do dia 4 de abril de 2026, o ofendido deslocou-se a casa de um amigo na Amadora, onde se encontrava o arguido. Este abandonou, de imediato, a habitação e foi buscar uma arma de fogo, ficando a aguardar pela vítima no exterior. Quando esta saiu, perseguiu-a, apontou a arma na sua direção, atingindo-a. Apercebendo-se que estava ferido, o ofendido fugiu, tendo o arguido efetuado mais seis disparos na sua direção.

A vítima teve de receber assistência hospitalar.

Findo o interrogatório judicial, no dia 02.09.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Policia Judiciária.