Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 28 anos, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, agravado, e um crime de detenção de arma proibida.
Resulta fortemente indiciado que no dia 08 de junho de 2026, em Cascais, na sequência do embate do veículo do ofendido no veículo, estacionado, do arguido, este deslocou-se junto do mesmo, tendo-se originado uma discussão entre ambos.
A vítima empunhou uma pistola, com munições, que tinha na sua posse e o arguido empunhou um objeto em tudo semelhante a uma arma de fogo e efetuou vários disparos na direção do ofendido, tendo este disparado um tiro, a partir do interior do seu veículo na direção do arguido, atingindo-o na perna.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 09.06.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito, que se encontra em segredo de justiça, corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PJ.