Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 59 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.
Arguido e vítima mantiveram uma relação afetiva entre fevereiro de 2021 e abril de 2026.
Encontra-se indiciado que, inconformado com o fim do namoro, o arguido começou a ameaçar a vítima de morte se esta não abandonasse o país, advertindo-a também de que não poderia ter outro relacionamento amoroso em Portugal.
Mais se indicia que, no dia 20 de maio, depois da vítima ter acedido a encontrar-se com o arguido para lhe aplicar uma injeção, este, ao chegar ao local combinado de carro, imprimiu velocidade ao veículo que conduzia, subiu o passeio atingiu a vítima nas pernas.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 3 de junho de 2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.