Roubo. Violação. Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, de 30 e 31 anos, indiciados nos seguintes termos:
- um dos arguidos pela prática de dois crimes de roubo na forma agravada, um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, um crime de dano, um crime de violação e um crime de tráfico de estupefacientes;
- o outro arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Resulta fortemente indiciado pelos factos que, no dia 8 de março de 2025, os dois arguidos combinaram um encontro com o ofendido sob o pretexto de querer arrendar um imóvel de um familiar daquele. Aquando do encontro, e sob ameaça de uma arma de fogo, um dos arguidos exigiu-lhe a entrega de € 600,00.
Como a vítima disse que não tinha esse dinheiro consigo, foi colocado dentro do seu próprio carro, circulando ambos até ao Cacém, onde abasteceram a viatura.
Um dos arguidos exigiu ao ofendido códigos de levantamento MBWAY, tendo de seguida se dirigido a uma ATM e efetuou levantamentos de 300 euros, no total.
Quando se apercebeu que o ofendido estava a filmá-los, um dos arguidos, com a arma que trazia, partiu o telemóvel do ofendido e abandonaram o local.
Há ainda fortes indícios que os arguidos, pelo menos desde data anterior a novembro de 2025, dedicavam-se à aquisição, preparação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos estupefacientes a diversos consumidores interessados, obtendo elevados lucros monetários, resultantes da venda de produto estupefaciente.
Existem fortes indícios que, em novembro de 2025, o arguido conheceu a ofendida num estabelecimento de diversão noturna, tendo colocado na bebida daquela uma mistura de substâncias estupefacientes, o que levou a vítima a perder os sentidos. O arguido transportou-a até à zona de Sintra, manteve relações sexuais e subtraiu-lhe todos bens.
Findo o interrogatório judicial, realizado nos dias 28 e 29 abril de 2026, foi aplicada a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, ficando o outro arguido sujeito às medidas de coação de obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da sua residência e proibição de frequentar locais correlacionados com o tráfico e consumo de estupefacientes e de contactar com consumidores desses produtos.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da PJ.