Roubo. Burla. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 16 de abril de 2026, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 32 anos, indiciado pela prática de dois crimes de roubo e nove crimes de burla.
Resulta fortemente indiciado que desde data anterior a 30-10-2025 e até 27.03.2026, o arguido abordou as vítimas na via pública, sobretudo nas plataformas das estações da CP da linha de Sintra, com o objetivo de retirar e fazer suas quantias em dinheiro e objetos.
Para isso, abordava os ofendidos, solicitando auxilio para efetuar pagamentos de faturas com a garantia de que lhes pagava através de MBWay ou em numerário, o que nunca acontecia. Em algumas situações, o arguido recorreu à força física para se apoderar dos bens das vítimas.
Os factos indiciam ainda que o arguido não desenvolve nenhuma atividade profissional da qual retire rendimentos lícitos para a sua subsistência, sustentando-se com as quantias em dinheiros subtraídas.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da PSP.