Detido. Violação na forma tentada. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Oeiras
No dia 24.05.2024 foi detido em flagrante delito um Arguido de 34 anos indiciado pela prática em autoria material e em concurso efetivo:
-1 crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, na forma consumada, p. e p. pelo artigo 190.º, n.º3, do C.P., e
-1 crime de violação, na forma tentada, p. e p. pelo artigo 164.º, n.º2, alínea a), 22.º,23.º e 73.º, todos do C.P.,
Interrogado Judicialmente no dia 25.05.2024 foi determinado que o arguido aguardará os ulteriores termos processuais em prisão preventiva -
Art. 191º a 193º, 196º, 202º alínea a) e b) e 204º, alíneas b) e c), todos do Código de Processo Penal.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras e não se encontra em Segredo de justiça.