Criminalidade violenta. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 35 anos de idade, indiciado pela prática em autoria material e na forma consumada de:

— dois crime de roubo;
— dois crimes de furto, um dos quais qualificado;
— um crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados;
— três crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento; e
— um crime de dano.

Os factos ocorreram em diferentes locais da Amadora, entre 25 setembro de 2025 e 18 junho 2026 e 18 de junho de 2026.

Resultou fortemente indiciado que o arguido abordou os ofendidos, recorrendo quando necessário a violência, ou introduziu-se em viaturas, para se apoderar de objetos ou valores monetários das vítimas. Indicia-se ainda que o arguido utilizou cartões bancários de que se havia apropriado para efetuar pagamentos.

Realizado o interrogatório judicial, no dia 19 de junho de 2026 foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Policia Judiciária.