Violência Doméstica. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 51 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
O arguido e a ofendida mantiveram uma relação amorosa entre novembro de 2025 e meados de março de 2026, sem coabitação.
Resulta fortemente indiciado que o arguido ingere, diariamente, bebidas alcoólicas, ao ponto de ficar em estado ébrio, tendo-se tornado, nos últimos meses, mais violento e provocando discussões com a vítima. Este comportamento é potenciado pelo consumo de produto estupefaciente.
Numa dessas ocasiões, em finais de março de 2026, o arguido, depois de arrombar a porta de casa da vítima, correu na sua direção, apertou-lhe o pescoço e agarrou-a pelos cabelos, batendo com a cabeça da vítima contra a parede. De seguida, projetou a vítima no chão e pontapeou-a na cabeça.
Apenas cessou os comportamentos agressivos quando se apercebeu da presença de pessoas no exterior da habitação, tendo abandonado o local para parte incerta.
A partir dessa data, o arguido passou a ameaçar de morte a vítima.
Após o interrogatório judicial, realizado no dia 07.04.2026, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.