Violência Doméstica. Violação. Rapto. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra
O Juízo Central Criminal de Sintra condenou, por acórdão proferido no dia 04 de Novembro de 2024, um arguido na pena única de 8 anos de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica agravada, dois crimes de violação e um crime de rapto.
O Tribunal também condenou o arguido nas penas acessórias de proibição de contacto com a ofendida, de proibição de uso e porte de arma e de expulsão, ficando este interdito de entrar em Portugal, cada uma delas pelo período de 4 anos.
Mais foi condenado o arguido na pena acessória de obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica.
Foi ainda o arguido condenado no pagamento de indemnização no montante de €15.000,00 à ofendida, a título de reparação pelos prejuzos sofridos.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, entre Abril e Julho de 2023, de forma recorrente, molestava física, psíquica e sexualmente a vítima, sua companheira, bem como a coartava na sua liberdade de decisão e locomoção.
Em duas ocasiões distintas, o arguido manteve relações sexuais com a ofendida, contra a vontade daquela, recorrendo à força física e impossibilitando-a de resistir, no interior da residência comum, com vista a satisfazer os seus instintos libidinosos e atentando contra a liberdade sexual da vítima.
O acórdão ainda não transitou em julgado.