Violência doméstica. Roubo. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 34 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de roubo.
Em síntese resulta dos autos que arguido e vítima mantiveram um relação de namoro, com coabitação, entre 2023 e janeiro de 2025, altura em que se separaram, depois do arguido ter começado a manifestar comportamentos violentos e controladores;
Apesar da separação, o casal continuou a encontrar-se esporadicamente mas, em finais de 2025,o arguido voltou a reincidir no consumo de estupefacientes e tornou-se particularmente agressivo.
Encontra-se indiciado que episódio mais recente ocorreu a 11 de janeiro, data em que o arguido insultou, ameaçou de morte, arrancou a mala que vítima trazia ao ombro e destruiu o telemóvel desta.
Como a vítima acabou por fugir do local, o arguido, aproveitando o facto de ter ficado com a carteira daquela, apoderou-se dos cartões bancários e realizou um pagamento com um deles.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 15 de janeiro, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito prossegue termos no DIAP do Núcleo de Cascais.