Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 49 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.
Arguido e vítima mantiveram uma relação amorosa sem coabitação, durante 24 anos. Desse relacionamento amoroso nasceram dois filhos, atualmente com 19 e 2 anos de idade, os quais residem com a mãe.
Encontra-se indiciado que durante o relacionamento, a que a vítima pôs fim em junho de 2025, o arguido, com frequência e à frente dos filhos, insultou, agrediu e tentou controlar as redes sociais e comunicações da vítima.
Mais se indicia que, depois da separação e por não a aceitar, a perseguição à ex-companheira intensificou-se, acompanhada de ameaças de morte à própria e a pessoas que com a mesma se relacionam. Ameaças que a vítima receia que o arguido possa concretizar por ter conhecimento que este tem armas de fogo, catanas e facas na sua residência e que já foi condenado por vários crimes violentos contra pessoas.
No dia 15 de junho de 2026, o arguido, que não tem licença de uso e porte de arma, detinha em casa uma arma de fogo e uma munição de uso exclusivamente militar.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 16 de junho de 2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras, com a coadjuvação da PSP.