Violência doméstica . Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 46 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado.
Arguido e ofendida mantiveram uma relação de namoro entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, com coabitação.
Os factos indiciam que, no decurso da relação, o suspeito, consumidor diário de bebidas alcoólicas, agredia a vítima, reformada por invalidez, insultava-a, ameaçava-a e exigia-lhe, com frequência, a entrega de dinheiro.
Findo o interrogatório judicial, realizado no dia 18.02.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras.