Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

tribunal oeiras

Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 38 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Resulta fortemente indiciado que o arguido não trabalha e é consumidor diário de estupefacientes (cocaína e haxixe) e de bebidas alcoólicas. Encontra-se frequentemente embriagado e sob o efeito de estupefacientes, dependendo economicamente da sua avó, de 89 anos, em casa de quem reside.

A avó do arguido, ofendida nos autos, é uma pessoa de saúde frágil, que o arguido vem maltratando dentro de casa.

Os factos mais indiciam que o arguido é viciado em jogos de fortuna e azar, usando os rendimentos da sua avó para realizar apostas.

Nas situações em que se encontra embriagado ou sob o efeito de estupefacientes, pede dinheiro à vítima para esses vícios e, quando esta não lhe dá, agride-a, grita com a ofendida e insulta-a, partindo tudo o que encontra em casa.

A vítima vê-se obrigada, muitas vezes, a fugir da própria casa, tendo tido necessidade, por diversas vezes, de ser transportada para o Hospital.

Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 05.02.2026, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras.