Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Na sequência da detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 42 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida.

Arguido e vítima iniciaram uma relação amorosa em dezembro de 2025, encontrando-se indiciado que no dia 5 de março, estando arguido alcoolizado e após uma discussão, apontou uma arma à vítima, tendo posteriormente simulado com os dedos um disparo.

Antes, em janeiro, durante uma viagem de carro, o arguido já tinha exibiu uma arma de fogo à vítima, assustando-a.

No dia da detenção foram apreendidas duas facas, uma que o arguido trazia consigo e outra no seu carro, e duas pistolas, no interior da residência deste.

Realizado o interrogatório judicial, no dia 19 de março de 2026, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.