Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 39 anos, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica.
Resulta fortemente indiciado que o arguido e a ofendida têm uma relação de namoro, residindo esta e o seu filho menor, por períodos, na casa do arguido.
Desde o início da relação, o arguido sempre se mostrou ciumento e agressivo, o quer originava discussões em casa ou na rua e na presença do menor.
No passado dia 8 de fevereiro, quando se encontravam os dois num estabelecimento comercial, na companhia do menor, o arguido, depois de ver o telemóvel da vítima, agrediu-a com violência, tendo esta acabado por cair com o filho ao colo.
Uma pessoa, que assistiu a tudo, disse ao arguido que iria chamar a Polícia, altura em que aquele abandonou o local para parte incerta.
A ofendida e o filho acabaram por ser transportados pelos Bombeiros para o Hospital, pois apresentavam ferimentos.
Findo o interrogatório judicial, realizado no dia 12.02.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.