Violência Doméstica. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado.

Arguido e vítima mantiveram uma relação de namoro, sem coabitação, entre o ano de 2021 e o início de dezembro de 2024, altura em que a ofendida pôs termo ao relacionamento.

Ainda no decurso do relacionamento, na madrugada de 13 de agosto de 2024, arguido e vítima envolveram-se numa discussão e em agressões, das quais resultaram ferimentos para a ofendida.

Já depois do fim da relação, inconformado com a situação, o arguido, que mantém consumos de álcool em excesso, continuou a deslocar-se à residência da vítima, exigindo que esta falasse com ele e que o deixasse entrar.

Em duas dessas ocasiões, tentou, com recurso à força, aceder à residência, ao mesmo tempo que insultava e ameaçava vítima.

Interrogado judicialmente no dia 16.01.2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no Núcleo de Cascais.