Violência doméstica. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 42 anos de idade, indiciado pela prática um crime de violência doméstica agravado na pessoa da sua mãe.

O arguido reside com a vítima e dela depende economicamente. Encontra-se fortemente indiciado que, ao longo da vida, sempre tem maltratado a ofendida, situação que se agravou a partir de julho de 2024, altura em que morreu o pai do arguido, que com ambos residia. A partir de então, o arguido tem vindo a agredir verbal e fisicamente a mãe com uma incidência diária, exigindo-lhe que lhe entregue quantias em dinheiro mas também que efetue limpezas na habitação ou que confecione determinadas refeições.

No dia 2 de janeiro de 2025, a vítima, depois de, na véspera, ter sido insultada, agredida a pontapé e arrastada pelos cabelos, saiu de casa e pediu a um familiar que a acolhesse por temer a conduta do filho.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 14.01.2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.