Violência doméstica. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 46 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de ameaça agravada.
Arguido e vítima iniciaram um relacionamento amoroso, com coabitação, em setembro de 2012 e tiveram um filho, em 2015. O relacionamento terminou, em janeiro de 2026, data em que a vítima abandonou a residência comum, o que o arguido nunca aceitou.
Encontra-se indiciado que, depois da separação e tendo conhecimento de que a vítima tentava arrendar uma habitação, o arguido começou a acusar a vítima de ter um relacionamento amoroso com o proprietário da casa e a insultá-la.
Mais se indicia que, no dia 10 de maio de 2026, o arguido, através do seu número de telemóvel, contactou a vítima e enviou-lhe várias mensagens de texto, onde a injuriava e a ameaçava de morte, bem como ao proprietário da casa que pretendia arrendar e as respetivas famílias. Por mensagem, dizia pretender cumprir essas ameaças com recurso uma arma de fogo, tendo enviado diversas fotografias da mesma, de munições e também de uma faca.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 21 de maio de 2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.