Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 30 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica contra o seu companheiro.

O arguido e o ofendido têm uma relação amorosa desde 2023, com coabitação na casa do ofendido.

Resulta fortemente indiciado que a relação foi marcada por inúmeras discussões e, pelo menos por três vezes, a vítima terá sido agredida fisicamente pelo arguido.

No período em que estiveram juntos, a relação foi terminada e reatada por diversas vezes, tendo o arguido, no dia 9 de janeiro de 2026, iniciado uma discussão com a vítima, desferindo-lhe vários murros na cara e apertando-lhe o pescoço.

Na sequência desse episódio, foi aplicada ao arguido a medida de coação de proibição de contactos com o ofendido, fiscalizada por meios de vigilância eletrónica, a qual não foi cumprida por diversas vezes.

Por incumprimento da medida e na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público veio a ser decretada a prisão preventiva do arguido.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.