Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 50 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica na pessoa da sua mãe.
Resulta fortemente indiciado que o arguido não exerce qualquer atividade profissional, vivendo desde meados de 2025 na mesma residência da ofendida, atualmente com 75 anos, e que também o sustenta.
Na mesma habitação, vive ainda uma outra filha da ofendida, que possui uma incapacidade de 98%.
Desde que passou a residir com a ofendida, o arguido começou a sujeitar a mãe e a irmã a diversas formas de violência física e psicológica, provocando discussões acesas com a ofendida, motivadas pelo consumo de produto estupefaciente por parte do arguido.
Uma das situações mais recentes ocorreu no passado dia 3 de maio, quando o arguido pediu à vítima dinheiro para adquirir produto estupefaciente, o que lhe foi negado por aquela. Perante a recusa, o arguido insultou-a, enquanto partia vários objetos em casa.
Com receio dos comportamentos do arguido, a ofendida acabou por pedir dinheiro a uma vizinha para dar ao arguido.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 08.05.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.